STJ AREsp 2594782
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA TENDA S/A, FIT 39 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e GAFISA S/A. contra acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ERRO DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. COISA JULGADA. SÚMULA 568/STJ 1. Ação em fase de cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o erro de cálculo que autoriza a incidência da regra do art. 494, I, do CPC é o evidente erro material, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material. Precedentes do STJ. 4. Agravo interno não provido". (e-STJ fl. 356) Nas razões do presente recurso, a parte embargante sustenta omissão quanto à inexistência de incidência da Súmula 211/STJ, aduzindo que foi indicada, de forma clara, a violação ao artigo 1.022 do CPC, em razão de omissões nos acórdãos do tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, ignorando ainda a argumentação das embargantes sobre a configuração do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC. Alega também omissão, pois o acórdão embargado, ao inadmitir o Agravo Interno interposto, desconsiderou os requisitos preenchidos para o conhecimento dos recursos, resultando em cerceamento de defesa. Argumenta que tal decisão violou o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa, bem como os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. As embargantes destacam que o acórdão não enfrentou a alegação de cerceamento de defesa e requerem a análise completa das razões dos recursos interpostos. (e-STJ fls. 367/371) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.