Decisão · STJ

STJ AREsp 2594782

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-08publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA TENDA S/A, FIT 39 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e GAFISA S/A. contra acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ERRO DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. COISA JULGADA. SÚMULA 568/STJ 1. Ação em fase de cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o erro de cálculo que autoriza a incidência da regra do art. 494, I, do CPC é o evidente erro material, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material. Precedentes do STJ. 4. Agravo interno não provido". (e-STJ fl. 356) Nas razões do presente recurso, a parte embargante sustenta omissão quanto à inexistência de incidência da Súmula 211/STJ, aduzindo que foi indicada, de forma clara, a violação ao artigo 1.022 do CPC, em razão de omissões nos acórdãos do tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, ignorando ainda a argumentação das embargantes sobre a configuração do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC. Alega também omissão, pois o acórdão embargado, ao inadmitir o Agravo Interno interposto, desconsiderou os requisitos preenchidos para o conhecimento dos recursos, resultando em cerceamento de defesa. Argumenta que tal decisão violou o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa, bem como os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. As embargantes destacam que o acórdão não enfrentou a alegação de cerceamento de defesa e requerem a análise completa das razões dos recursos interpostos. (e-STJ fls. 367/371) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →