Decisão · STJ

STJ RHC 205763

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-02-20
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Hipótese em que o Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade concreta da conduta. A quantidade de entorpecentes apreendidos (308,4 kg de maconha) e o modus operandi da imputação de tráfico de drogas (em contexto de associação com outros agentes, com indícios de forte organização e distribuição de tarefas entre eles, flagrados com R$ 13.000,00 treze mil reais e anotações contábeis) constituem motivação apta a justificar a medida extrema para garantia da ordem pública. 2. Nessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a segregação se encontra fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes . 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX FERNANDO APARECIDO CALHERANI DE MORAES contra a decisão, de minha lavra, em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 644): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Recurso improvido. Daí o presente agravo, no qual, segundo o agravante, a prisão preventiva do Paciente se limitou a invocar a quantidade de drogas apreendidas e a suposta gravidade do crime, sem demonstrar, de forma concreta e particular, como a liberdade do Agravante colocaria em risco a ordem pública (fl. 664). Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Hipótese em que o Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade concreta da conduta. A quantidade de entorpecentes apreendidos (308,4 kg de maconha) e o modus operandi da imputação de tráfico de drogas (em contexto de associação com outros agentes, com indícios de forte organização e distribuição de tarefas entre eles, flagrados com R$ 13.000,00 treze mil reais e anotações contábeis) constituem motivação apta a justificar a medida extrema para garantia da ordem pública. 2. Nessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a segregação se encontra fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes . 3. Agravo regimental improvido.
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