STJ AREsp 2541296
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PAULO ROBERTO LOPES e OUTRA em face da decisão mono crática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cumprimento de sentença, ajuizada por REINALDO SARAIVA JÚNIOR e OUTRA em face dos agravantes.