STJ AREsp 2674966
TRIBUTÁRIOSERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Sérgio Zacharias Nardelli desafiando a decisão de fls. 2.890/2.892, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, o fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que "a hipótese versada nos autos não atrai a aplicação do óbice sumular nº 182 do STJ, visto que os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnados em sede de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, quais sejam, a inaplicabilidade dos enunciados das Súmulas n. Súmulas 7 do STJ e a Súmula 284 do STF adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como a afronta aos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC, que revisitaremos em sequência. Tal situação é aferível de plano, bastando a simples leitura das razões tecidas no agravo em recurso especial, para se perceber que foram devidamente enfrentados os fundamentos da decisão agravada, utilizando-se, inclusive, de subitens, de modo a demonstrar de forma explícita e individualizada os argumentos que buscam afastar a aplicação de cada um dos argumentos suscitados em sede de juízo de admissibilidade" (fl. 2.900). No mais, reitera as razões do apelo especial. Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 2.925). É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.