Decisão · STJ

STJ AREsp 2736774

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-02publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do novo CPC). 2. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VILHENA & VILHENA ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTRO contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a sua intempestividade. Ação: indenização por danos materiais ajuizada por Ana Cristina da Silva em face dos agravantes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →