Decisão · STJ

STJ HC 960246

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DE VETORES. ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO UTILIZADA (2/3). 16 INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a pena-base foi exasperada em razão da negativação dos vetores culpabilidade - em razão da vultosa supressão de tributos, R$ 2.625.305,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais) e fraude em alterações contratuais -, consequências - danos e constrangimentos a terceiros - e circunstâncias - integrar esquema internacional de evasão de divisas -, com fundamentos em elementos concretos. 3. Impossibilidade de revisão da conclusão do acórdão hostilizado quanto à ausência de confissão, para incidir a atenuante da confissão, porque demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 4. Ademais, não há ilegalidade no aumento de 2/3 da pena em razão da continuidade delitiva, por se tratar 16 condutas delituosas. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 1.045.251/2024), tempestivo, interposto por BRUNO CORREA LOPES contra a decisão, da lavra deste Relator (fls. 220/222), em que indeferi liminarmente a impetração, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, incerteza quanto à validade da certidão de trânsito em julgado da condenação - não se verifica e constata qualquer publicação em nome do causídico, como também a vedação de peticionamento certificada por alteração dos autos do sistema Pje para o eProc quando ainda computava-se o prazo recursal e não vindo o causídico ser intimado sequer de que poderia novamente peticionar (fl. 229) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo a revisão da dosimetria, com o afastamento da exasperação da pena-base, incidência da atenuante da confissão, e afastamento do aumento de pena em razão da continuidade delitiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DE VETORES. ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO UTILIZADA (2/3). 16 INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a pena-base foi exasperada em razão da negativação dos vetores culpabilidade - em razão da vultosa supressão de tributos, R$ 2.625.305,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais) e fraude em alterações contratuais -, consequências - danos e constrangimentos a terceiros - e circunstâncias - integrar esquema internacional de evasão de divisas -, com fundamentos em elementos concretos. 3. Impossibilidade de revisão da conclusão do acórdão hostilizado quanto à ausência de confissão, para incidir a atenuante da confissão, porque demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 4. Ademais, não há ilegalidade no aumento de 2/3 da pena em razão da continuidade delitiva, por se tratar 16 condutas delituosas. 5. Agravo regimental improvido.
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