Decisão · STJ

STJ AREsp 2614519

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-15publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANGELO PRIMO RONSONI, sucedido por ADMIR ROBERTO ROSSONI, ANA ELIZABETH RONSONI BURIGO e ANSELMO JOSÉ ROSSONI, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BADESC, em face de ANGELO PRIMO RONSONI.
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