Decisão · STJ

STJ AREsp 2278887

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-01-18publicado em 2025-02-20
CIVIL
CIVIL E PROCESUSAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do CPC nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Rever a conclusão do Tribunal estadual quanto à inexistência de solidariedade passiva, assim como de ausência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATO MANFRIN SAFFIOTTI e SIMARA LOUREIRO SAFFIOTTI (RENATO e SIMARA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EVICÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, III, 1.022, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. REFORMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 1.166/1.171). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) o v. acórdão recorrido foi omisso no tocante a alegação de solidariedade passiva; e (2) além dos danos materiais já reconhecidos, também fazem jus ao recebimento de danos materiais, sendo que todos devem ser suportados por todos os réus de forma solidária. Não foram apresentadas contraminutas (e-STJ, fls. 1.191/1.197). É o relatório EMENTA CIVIL E PROCESUSAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do CPC nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Rever a conclusão do Tribunal estadual quanto à inexistência de solidariedade passiva, assim como de ausência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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