Decisão · STJ

STJ AREsp 2533622

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-15publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 176-177). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 115): AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE - Plano de saúde - Decisão interlocutória que deferiu tutela para que a requerida libere e autorize a realização de exame PET-Scan com laudo comparativo - Autor diagnosticada com câncer - Presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO Sem embargos de declaração. Alega o agravante a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF pois o "manejo recursal ressaltou quais foram os dispositivos violados, demonstrando a fundamentação para a reforma da decisão, o que afasta a incidência da supracitada súmula e, via de consequência, as razões do inadmitir o recurso usadas pelo Relator" (fl. 185). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 191). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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