STJ AREsp 2696820
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Habilitação de crédito. 2. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por R SCHAEFFER CONSTRUÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: habilitação de crédito proposta por JOSÉ PAULO MEIRELES DOS SANTOS, MAITE ALEXANDRA BAKALARCZYK CORREA, CHARLES LEONEL BAKALARCZYK e DIONES RODRIGO FERNANDES OLIVEIRA na recuperação judicial das agravantes.