STJ AREsp 2741804
CIVILDIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE JUROS MENSAL DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação revisional de contrato bancário, na qual se discute a abusividade dos juros remuneratórios pactuados. 2. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios contratados, que eram significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, considerando a ausência de justificativas específicas pela instituição financeira para a elevação das taxas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado, pode ser considerada abusiva e, portanto, passível de revisão judicial. 4. Há também a questão de saber se a revisão das taxas de juros pode ser realizada sem o reexame de cláusulas contratuais e fatos, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que a abusividade seja cabalmente demonstrada, considerando as peculiaridades do caso concreto. 6. A decisão do Tribunal de origem foi baseada na análise do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que impede a revisão em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão proferida pelo MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, na forma da seguinte ementa (e-STJ, fl. 757): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. 1 .CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICOPROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a insurgente sustenta, em síntese, que " a parte ré, ora agravante, em sede de agravo em resp destacou a não incidência da súmula 5, 7 e 83 do STJ ao caso concreto, pois demonstrou em sede de Recurso Especial a indicação do precedente do próprio STJ (RECURSO ESPECIAL No 1.821.182 - RS - 2019/0172529-1) em relação a impossibilidade de aferição da taxa de juros remuneratórios única e exclusivamente pela taxa informada no Banco Central, que apontou a necessidade de analisar as outras características do cenário" (e-STJ, fl. 775). Acrescenta que "Pacificado está o entendimento da Corte Superior de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abusividade, devendo ser considerados fatores como os custos da captação dos recursos no local e época do contrato, o valor e o prazo do financiamento, fontes de renda e as garantias ofertadas, dentre outros, em outras palavras, não pode haver o simples julgamento de ação revisional pela Taxa Média informada pelo Banco Central, isso porque, é média e não limite" (e-STJ, fl. 776), entre outros argumentos com escopo de demonstrar a legalidade da taxa cobrada pela agravante. Ao final, requer o recebimento do presente agravo para que a decisão seja reconsiderada ou que o recurso seja levado ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE JUROS MENSAL DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação revisional de contrato bancário, na qual se discute a abusividade dos juros remuneratórios pactuados. 2. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios contratados, que eram significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, considerando a ausência de justificativas específicas pela instituição financeira para a elevação das taxas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado, pode ser considerada abusiva e, portanto, passível de revisão judicial. 4. Há também a questão de saber se a revisão das taxas de juros pode ser realizada sem o reexame de cláusulas contratuais e fatos, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que a abusividade seja cabalmente demonstrada, considerando as peculiaridades do caso concreto. 6. A decisão do Tribunal de origem foi baseada na análise do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que impede a revisão em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.