Decisão · STJ

STJ AREsp 2758520

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-09-27publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF. A agravante sustenta que inexiste deficiência na fundamentação recursal e requer o provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial; (ii) avaliar se estão presentes fundamentos aptos a desconstituir a decisão que aplicou a Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência interpretativa configura deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera menção genérica a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão de fls. 800-801, que não conheceu do agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante que "basta uma simples leitura das razões de recurso da agravante para se constatar que inexiste qualquer deficiência a ensejar a incidência da súmula 284 do STF, eis que toda a matéria fora exaustivamente fundamentada, não podendo tal fundamento servir de óbice à inadmissão do recurso" (fl. 805). Requer a reconsideração da decisão para conhecer do agravo e dar provimento do recurso especial. Impugnação apresentada (fls. 843-848). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF. A agravante sustenta que inexiste deficiência na fundamentação recursal e requer o provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial; (ii) avaliar se estão presentes fundamentos aptos a desconstituir a decisão que aplicou a Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência interpretativa configura deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera menção genérica a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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