STJ AREsp 2601994
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE CONTRATO. CURSO DE MEDICINA. PANDEMIA DE COVID-19. MENSALIDADES. REDUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. ART. 20 DO DECRETO-LEI N. 4.657/1942 (LINDB). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. Não se admite, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a revisão do entendimento do tribunal a quo quando a resolução de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.784-1.790, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A agravante afirma que a revisão das conclusões do acórdão recorrido não demanda reexame de acervo fático-probatório dos autos. Aduz que a questão controvertida é meramente jurídica, pois diz respeito aos limites de aplicação do art. 6º, V, do CDC a contrato de ensino no contexto da pandemia de covid-19. Afirma que o art. 20 da LINDB foi devidamente prequestionado na origem. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.856-1.881. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE CONTRATO. CURSO DE MEDICINA. PANDEMIA DE COVID-19. MENSALIDADES. REDUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. ART. 20 DO DECRETO-LEI N. 4.657/1942 (LINDB). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. Não se admite, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a revisão do entendimento do tribunal a quo quando a resolução de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido.