Decisão · STJ

STJ AREsp 2731952

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LIZ JOHNSSON, CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA contra decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, no exercício da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 657-658). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 497): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE. RECURSO DOS EMBARGANTES. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE COADUNA A NENHUMA DAS HIPÓTESES CONSTANTES DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA POR INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EMBARGADO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INSTITUTO INAPLICÁVEL AO CASO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MÉRITO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS REFERENTES AOS PERÍODOS DE 10/2015, 07/2017, 10/2018 E 11/2018. SUBSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES EM DOBRO REFERENTES A COBRANÇA DA TAXA SOBRE A FRAÇÃO IDEAL. AUSÊNCIA DE PROVAS NO PONTO. SITUAÇÃO VINCULADA À PRETENSÃO DE NULIDADE DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DESLEAL NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 520-522). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Quanto à Súmula n. 83/STJ, sustenta que (fl.666): Não há que se falar em ausência de impugnação específica da Súmula 83 do STJ, conforme será demonstrado. .. Explica-se: o Recurso Especial foi interposto para que seja declarada a nulidade do acórdão do Evento 84, por ausência de fundamentação. Caso não seja esse o entendimento, alternativamente, requer-se que sejam declarados violados o art. 11 do CPC, os incisos IV e V do art. 166 do CC e o art. 341 do CPC. Ou seja, não há necessidade de impugnação específica da Súmula 83 do STJ. Ainda quanto à Súmula n. 7/STJ, alega que não se trata de apreciação da prova. Trata-se da valoração da prova de maneira adequada pelo tribunal de origem. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls .662-673). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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