Decisão · STJ

STJ HC 927744

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental de MARCOS ANTONIO CORTINAS LOPEZ contra a decisão de fls. 1.848/1.851, mediante a qual deneguei o habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO REVISIONAL TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ILEGALIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEVIDÊNCIA. INFORMAÇÃO ANÔNIMA ESPECIFICADA. APONTAMENTO DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDADAS RAZÕES. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS PARA ALTERAÇÃO DA PREMISSA. PARECER ACOLHIDO. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada. Nas razões recursais, a defesa insiste que não há indicativo de que os agentes policiais estavam agindo no exercício regular da atividade investigativa e que as denúncias configuravam fundadas razões para violarem o domicílio profissional do agravante (fl. 1.861). Argumenta que, em nenhuma fase processual, quer seja interrogatório realizado em sede policial, quer seja naquele realizado em juízo, o agravante nunca afirmou que a entrada dos agentes foi consentida (fl. 1.861). Defende que as circunstâncias trazidas no agravo são incontroversas e não demandam o revolvimento probatório da ação penal. Requer a reconsideração da decisão recorrida ou seja o agravo submetido à apreciação da Sexta Turma, a fim que seja provido para declarar a ilicitude da prova que lastreou a condenação do agravante nos autos nº 0097492-86.2020.8.19.0001, obtida por meio de violação do domicílio (fl. 1.875), absolvendo-se o acusado. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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