Decisão · STJ

STJ AREsp 2691154

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-07-11publicado em 2025-02-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 284/STF, por ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 284/STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados, deve ser reconsiderada ou reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, pois não indicou os dispositivos legais federais violados, limitando-se a apontar divergência jurisprudencial sem especificar os dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo. 4. A alegação de dissídio jurisprudencial sem a indicação de dispositivo legal específico atrai a incidência da Súmula 284/STF. IV. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF. Irresignada, a agravante interpôs agravo interno no qual assevera que o entendimento não prospera "por violar entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no que concerne ao reconhecimento da abusividade da taxa de juros prevista no contrato firmado livremente pelas partes utilizando a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen como referência, sem observância das condições específicas do caso concreto, bem como viola o art. 421 do Código Civil e art. 927 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 483). Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Ausente impugnação (e-STJ fl. 497). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 284/STF, por ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 284/STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados, deve ser reconsiderada ou reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, pois não indicou os dispositivos legais federais violados, limitando-se a apontar divergência jurisprudencial sem especificar os dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo. 4. A alegação de dissídio jurisprudencial sem a indicação de dispositivo legal específico atrai a incidência da Súmula 284/STF. IV. Agravo interno improvido.
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