STJ AREsp 2553890
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência da Súmula n. 284 do STF ao caso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF (e-STJ, fls. 285/288). Nas razões do presente inconformismo, HAPVIDA defendeu que (1) o nobre presidente do e. Tribunal de Justiça a quo, ao receber o Recurso Especial apresentado pela empresa agravante, entendeu não estarem presentes os requisitos para o recebimento do mesmo, visto que esbarrava nas Súmulas 07, 83, 302 e 597 do STJ; (2) basta uma análise perfunctória dos autos para observar que a matéria discuti da no Recurso Especial foi objeto provocado desde o pedido de reconsideração, defesa e recursos posteriores, de modo que, ainda que o Tribunal a quo não tenha citado especificamente os dispositivos violados, não se pode entender como não prequestionada a matéria; e (3) ainda que não houvesse o fundamento da Jurisprudência para lastrear o Recurso Especial, as demais argumentações neles contidas seriam sufi cientes para fazê-los dignos de apreciação e julgamento, não podendo prosperar a decisão monocrática, visto que restou afastado, expressamente, a aplicabilidade da Súmula 284, do Excelso Pretório, prescindindo, o caso, de aclaratórios para prequestionar as matérias que já haviam sido deduzidas no primeiro apelo (e-STJ, fls. 293/297). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência da Súmula n. 284 do STF ao caso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.