STJ AREsp 2739421
CIVILCIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NULIDADE DA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA COMPROVADAS. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.009 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.009, II, do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas. Tal deficiência, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. No caso, o Tribunal fluminense, soberano na análise do contexto fático-probatório, concluiu que não ficou configurada a nulidade da perícia, pois foi ela produzida sob o amparo do contraditório e da ampla defesa e que, ademais, ficou demonstrada a negligência e imperícia médica no caso. 3. Rever a conclusão adotada no acórdão recorrido, da forma como trazida no apelo nobre, esbarraria, necessariamente, no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PETROPÓLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. DE INDENIZAÇÃO. ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. NULIDADE DA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA COMPROVADAS. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TEMA NÃO DEBATIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 2.645/2.646). Nas razões do presente inconformismo, UNIMED defendeu que (1) descabe falar na incidência da Súmula n. 282 do STF, tendo em conta que opôs Embargos de Declaração (e- STJ Fl.2245), que visava o prequestionamento da ocorrência de VIOLAÇÃO AO ART. 1.009, §1º DO CPC; a ocorrência de NULIDADE DA PROVA PERICIAL HOMOLOGADA EQUIVOCADAMENTE PELO JUÍZO A QUO; e ocorrência de VIOLAÇÃO DO ART. 473, I AO IV DO CPC E ART. 480 DO CPC; e (2) o intuito da recorrente é deixar claro que a discussão eminentemente jurídica quanto a VIOLAÇÃO AO ART. 1.009, §1º DO CPC E AO DO ART. 473, I AO IV DO CPC E ART. 480 DO CPC posta no bojo do Recurso Especial se fez mediante as premissas fáticas, expressamente admitidas no acórdão recorrido, não havendo de se cogitar de reexaminar a prova para se obter conclusão diversa de que proclamada pelo Tribunal Local (e-STJ, fls. 2.669/2.676). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NULIDADE DA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA COMPROVADAS. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.009 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.009, II, do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas. Tal deficiência, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. No caso, o Tribunal fluminense, soberano na análise do contexto fático-probatório, concluiu que não ficou configurada a nulidade da perícia, pois foi ela produzida sob o amparo do contraditório e da ampla defesa e que, ademais, ficou demonstrada a negligência e imperícia médica no caso. 3. Rever a conclusão adotada no acórdão recorrido, da forma como trazida no apelo nobre, esbarraria, necessariamente, no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.