Decisão · STJ

STJ REsp 2172493

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida configura óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF. 2. "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 19/10/2017). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Paraná desafiando decisão de fls. 443/446, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 283/STF. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que os fundamentos do decisório recorrido foram devidamente enfrentados, bem como que é inaplicável a majoração dos honorários recursais, uma vez que não houve fixação na origem. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 464/535. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida configura óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF. 2. "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 19/10/2017). 3. Agravo interno não provido.
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