Decisão · STJ

STJ REsp 2173027

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-02-20
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CIRURGIA ROBÓTICA PRESCRITA POR MÉDICO ASSISTENTE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Nos termos da jurisprudência deste Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED FRANCA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES (UNIMED) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. NEGATIVA. CUSTEIO. TRATAMENTO DE CÂNCER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (CIRURGIA ROBÓTICA). ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. RECUSA ABUSIVA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 485). Os embargos de declaração opostos por UNIMED foram acolhidos sem efeitos infringentes (e-STJ, fls. 502/504). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a ocorrência de (1) negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão foi omisso ao deixar de enfrentar a aplicação do disposto no art. 10, §13, incisos I e II, da Lei 9.656/98, bem como o atual entendimento desta Excelsa Corte adotado a partir do julgamento dos EREsp"s nº 1.886.929/SP e nº 1.889.704/SP, ao caso concreto; e (2) que o entendimento atual do STJ é que o rol da ANS e as diretrizes de utilização possuem caráter taxativo Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 520/524). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CIRURGIA ROBÓTICA PRESCRITA POR MÉDICO ASSISTENTE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Nos termos da jurisprudência deste Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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