STJ AREsp 2705612
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANDEIRANTES ADMINISTRAÇÃO E VENDAS LTDA. contra a decisão de fls. 390-393, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base no descabimento de análise de artigos da Constituição Federal, no âmbito do recurso especial e aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta, sinteticamente, o seguinte (fl. 415): No entanto, diferentemente do que constou da decisão agravada, a agravante não somente mencionou o dispositivo constitucional, como também aduziu a violação dos arts. 369 e 370 do CPC. Note-se que a recorrente foi amplamente prejudicada pois não teve oportunidade de realizar todas as provas decorrentes do seu direito. Sendo impedido a agravante de empregar todos os meios de prova no direito admitido. Ademais, a demonstração levada a efeito permite a exata compreensão da controvérsia, demonstrando a parte recorrente, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido, de forma a propiciar a uniformização da jurisprudência. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 420-424. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.