Decisão · STJ

STJ AREsp 2578902

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-29publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão de contrato bancário movida por EDINA MARIA ANCHIETA DA COSTA contra CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para "limitar os juros remuneratórios dos contratos de empréstimo nº032360047082, nº 032360047428, nº 032360053404, nº 032360046435, nº 0323660049228, nº032360051116 e nº 032360051941 à taxa média de mercado à época da contratação (6,05% a.m., 6,10% a.m., 3,47% a.m., 5,88% a.m., 2,86% a.m., 3,42% a.m. e 2,77% a.m., respectivamente), condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores". Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.
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