Decisão · STJ

STJ AREsp 2659745

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-05publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI e SILMARA FAHD ELIAS -INVENTARIANTE contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto em: 3/4/2024. Concluso ao gabinete em: 27/9/2024. Ação: embargos à execução ajuizado pelos agravantes. Sentença: extinguiu os embargos à execução, sem resolução de mérito.
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