STJ AREsp 2722822
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/ STJ. 1. Inexistência de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. No caso concreto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, acerca do não preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da imunidade tributária, demandaria, necessariamente, novo exame dos fatos constante s dos autos, providência que não se coaduna com a via especial, conforme dicção da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Associação Missionários da Santíssima Trindade desafiando decisão de fls. 508/510, que negou provimento ao seu agravo, sob os seguintes fundamentos: (I) inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (II) impossibilidade de análise de matéria fática na via especial (Súmula 7/STJ). A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: (I) "não há o que se falar em reexame de fatos e provas, violação a Súmula 07 TSJ, vez que a Agravante ao longo do saneamento processual, juntou aos autos prova cabal a fim de comprovar seu direito a imunidade ora pleiteado, qual seja, o CEBAS" (fl. 519); e (II) o "v. Acórdão recorrido não explicou claramente por que desconsiderou esse documento CEBAS , essencial para resolução da controvérsia apresentada, argumentando que sua análise só seria possível através de perícia técnica. Configurando a já mencionada violação aos arts. 1.022 e seguintes, art. 489, §1º, I e IV do Código de Processo Civil" (fl. 525). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 535). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/ STJ. 1. Inexistência de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. No caso concreto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, acerca do não preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da imunidade tributária, demandaria, necessariamente, novo exame dos fatos constante s dos autos, providência que não se coaduna com a via especial, conforme dicção da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.