STJ AREsp 2740131
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO SOFRIDO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, DE COMBATE ÀS RAZÕES DE DECIDIR E DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS N. 282, 283 E 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo o necessário esclarecimento dos motivos em que se ampara a pretensão do especial, o prequestionamento das matérias lá postas em discussão, assim como a ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si sós para a manutenção do decidido, incidentes as Súmulas n. 282, 283 e 284 do STF. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARAUCÁRIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA. (ARAUCÁRIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO SOFRIDO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, DE COMBATE ÀS RAZÕES DE DECIDIR E DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS NºS 282, 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 1.773) Em suas razões, ARAUCÁRIA alega que (1) inaplicáveis as Súmulas n. 282, 283 e 284 do STF, alegando que diante de responsabilidade objetiva por se tratar da prestação de um serviço público no mercado de consumo, o rompimento do nexo de causalidade afasta o dever de indenizar (e-STJ, fl. 1.795). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO SOFRIDO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, DE COMBATE ÀS RAZÕES DE DECIDIR E DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS N. 282, 283 E 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo o necessário esclarecimento dos motivos em que se ampara a pretensão do especial, o prequestionamento das matérias lá postas em discussão, assim como a ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si sós para a manutenção do decidido, incidentes as Súmulas n. 282, 283 e 284 do STF. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.