Decisão · STJ

STJ AREsp 2749284

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por ANA REGINA GONCALVES DE MIRANDA, em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e de ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A. A autora, beneficiária de plano de saúde da Amil, estava internada no Hospital Nove de Julho desde abril de 2019 devido a um grave quadro de saúde, incluindo crises convulsivas, e é portadora de síndrome de Down. Em setembro de 2021, foi informada por telefone que o plano não cobriria mais as despesas de internação e tratamento. Posteriormente, recebeu cobranças de R$ 110.184,78 e R$ 410,67 referentes a despesas hospitalares não pagas pelo plano. Alega que as rés têm a obrigação de cobrir o tratamento e solicita a suspensão das cobranças e a integral cobertura das despesas médicas. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o Hospital Nove de Julho a se abster de cobrar as despesas de internação diretamente da autora e condenar a Amil a cobrir as despesas médicas de internação da autora, até a alta definitiva, e custeá-las diretamente ao hospital.
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