Decisão · STJ

STJ AREsp 2314261

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-08publicado em 2025-02-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, na medida em que não foram impugnados os fundamentos referentes à (i) incidência da Súmula nº 568 do STJ; e (ii) inaplicabilidade do princípio da instrumentalidade das formas, na hipótese dos autos. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BESA S.A., nova denominação do BANCO ECONÔMICO S. A., - Em Liquidação Extrajudicial (BANCO) contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada (e-STJ, fls. 486/492: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE SUPEIÇÃO DE PERITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, AINDA QUE EM SENTIDO CONTRÁRIO AO PRETENDIDO PELA PARTE. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO EXPERT NOS MESMOS AUTOS DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 148, § 2º, DO CPC/15. QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APURADA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568, DO STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E A AMPLA DEFESA DAS PARTES ENVOLVIDAS. OPORTUNIDADE PARA QUE O EXCIPIENTE E O PERITO (EXCEPTO) POSSAM PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS DA ALEGADA PARCIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Os aclaratórios foram rejeitados (e-STJ, fls. 504/508). Nas razões do presente recurso, BANCO alegou desnecessidade de instauração de incidente autônomo para apuração da parcialidade do perito, por ausência de demonstração de prejuízo às partes, invocando o princípio da instrumentalidade das formas (e-STJ, fls. 512/522). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, na medida em que não foram impugnados os fundamentos referentes à (i) incidência da Súmula nº 568 do STJ; e (ii) inaplicabilidade do princípio da instrumentalidade das formas, na hipótese dos autos. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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