Decisão · STJ

STJ AREsp 2752046

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embargos à execução. 2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NILSO JOSÉ BERLANDA contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo interno em agravo em recurso especial interposto em: 2/9/2024. Concluso ao gabinete em: 8/11/2024. Ação: embargos à execução, ajuizada por NILSO JOSÉ BERLANDA em face de CULTIVAR COOPERATIVA DOS AGROPECUARISTAS DE CURITIBANOS. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →