Decisão · STJ

STJ AREsp 2707843

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALORAÇÃO DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna à decisão embargada, decorrente da incongruência entre a fundamentação e as conclusões do mesmo julgado. 2. O Tribunal estadual consignou que todas as testemunhas, à exceção do engenheiro, foram uníssonas quanto ao cumprimento integral do contrato. 3. O processo civil brasileiro é regido pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual atribui ao magistrado a liberdade para valorar as provas produzidas, desde que o faça fundamentadamente, não estando adstrito a uma ou outra prova juntada aos autos. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAIVOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (GAIVOTAS) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.127) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o acórdão recorrido foi contraditório, visto que entendeu que o depoimento do engenheiro - categórico quanto à não execução de etapas significativas da obra - foi contrário ao de outra testemunha, mas não afastou a credibilidade da referida testemunha (e-STJ, fls. 1.593/1.602). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.610/1.614 e 1.615/1.619). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALORAÇÃO DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna à decisão embargada, decorrente da incongruência entre a fundamentação e as conclusões do mesmo julgado. 2. O Tribunal estadual consignou que todas as testemunhas, à exceção do engenheiro, foram uníssonas quanto ao cumprimento integral do contrato. 3. O processo civil brasileiro é regido pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual atribui ao magistrado a liberdade para valorar as provas produzidas, desde que o faça fundamentadamente, não estando adstrito a uma ou outra prova juntada aos autos. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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