STJ AREsp 2713486
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Ação indenizatória por danos materiais. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIS FERNANDO CIRILLO MALUF, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória por danos materiais ajuizada pelo ora agravante, em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA., parte ora agravada. Sentença: reconheceu a ilegitimidade passiva de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA.; julgou improcedentes os pedidos autorais; e julgou procedentes os pedidos formulados em sede de reconvenção para condenar "o reconvindo à obrigação de fazer, consistente na adoção de todas as providências junto ao DETRAN/SP para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, em seu nome, procedendo com o recolhimento dos tributos que recaem sobre o veículo, em trinta dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 2.000,00, limitada a dez dias-multa" (e-STJ fl. 507).