STJ AREsp 2739794
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual, conforme Súmula n. 115 do STJ. 2. A parte agravante deixou de proceder à juntada da procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, mesmo após intimação para sanar o vício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, após intimação, impede o conhecimento do recurso, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, conforme art. 76, § 2º, I, e art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. 4. A regularização da representação processual deve ocorrer antes da interposição do recurso, sendo insuficiente a juntada posterior de documentos. 5. A decisão agravada confirma-se por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte agravante deixou de sanar a irregularidade na representação processual. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial diante da incidência da Súmula n. 115/STJ. Aduz a agravante, em suma, que "a decisão desconsiderou as provas documentais constantes dos autos, especialmente as procurações que comprovam, de maneira inequívoca, a regularidade da representação processual. Conforme se verifica do próprio andamento processual, a procuração em nome da Construtora Artec foi juntada ao processo em duas oportunidades: primeiramente às fls. 02, logo no início da ação, e posteriormente às fls. 268, em atendimento à intimação específica para regularização da representação " (e-STJ, fl. 282). Ao final, requer o recebimento do presente agravo para que a decisão seja reconsiderada ou que o recurso seja levado ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual, conforme Súmula n. 115 do STJ. 2. A parte agravante deixou de proceder à juntada da procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, mesmo após intimação para sanar o vício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, após intimação, impede o conhecimento do recurso, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, conforme art. 76, § 2º, I, e art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. 4. A regularização da representação processual deve ocorrer antes da interposição do recurso, sendo insuficiente a juntada posterior de documentos. 5. A decisão agravada confirma-se por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte agravante deixou de sanar a irregularidade na representação processual. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.