STJ AREsp 2722218
PROCESSUALPREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Alcione Maria de Oliveira e Silva contra a decisão de fls. 319/320, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, por entender que incide, na espécie, a Súmula 182/STJ (tendo em conta que não foi impugnado o fundamento que entendeu pela incidência da Súmula 284/STF). A parte agravante sustenta que "a solução do TEMA 1.170 é a incidência obrigatória também nas demandas nas quais, como a presente, se discute a aplicação do referido Tema 810 no que diz respeito à correção monetária, quando o título judicial transitado em julgado estabeleceu índice diverso" (fl. 328). Apesar de devidamente intimada, a autarquia não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 337. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.