STJ AREsp 2784343
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VALERIA MARIA MORETTI PICCOLOTTO GIGLIO contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Herman Benjamin, no exercício da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 261-262). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 200): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE TAXA DE ASSOCIATIVA Sentença de procedência mantida Licitude da cobrança Posse demonstrada Instrumento particular prevendo o pagamento de tais despesas - Solução contrária ensejaria enriquecimento sem causa do requerido Provada relação material com o bem, surge o dever de arcar com referidas despesas, não havendo ilegitimidade, ainda que haja legitimidade concorrente com o proprietário registral - Precedente do E. STJ Recurso desprovido. Os embargos de declaração da recorrente foram acolhidos nos seguintes termos (fls. 216): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA Sentença de procedência mantida - Licitude da cobrança Posse demonstrada - Instrumento particular prevendo o pagamento de tais despesas - Solução contrária ensejaria enriquecimento sem causa do requerido Provada relação material com o bem, surge o dever de arcar com referidas despesas, não havendo ilegitimidade, ainda que haja legitimidade concorrente com o proprietário registral - Precedente do E. STJ Recurso desprovido Omissão a respeito das parcelas vincendas Aplicação do artigo 323 do CPC/15, devendo ser incluídas na condenação - Embargos acolhidos. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "Na verdade, apenas não se grafou a identificação da Súmula n. 7/STJ, porém a sua inaplicabilidade está manifesta na impugnação à r. decisão recorrida" (fl. 269). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fl.276-278). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.