Decisão · STJ

STJ AREsp 2646723

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-10publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação em fase de liquidação de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência do óbice da Súmula 283 do STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WALTER DISNEI MULLER ROCKEMBACH e RODRIGO ROCKENBACH contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de liquidação de sentença por arbitramento, ajuizada pelos agravantes, em face de OLIRIO TORMEN - ESPÓLIO e OUTROS.
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