STJ HC 961264
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RODRIGO FERNANDO DE AZEVEDO interpõe agravo regi mental contra decisão monocrática, às fls. 104/105, proferida pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus formulado em seu favor. O agravante, nas razões recursais, reitera que sua condenação se baseou em provas ilícitas, obtidas em violação ao segredo de justiça, uma vez que a promotora de justiça teria retirado documentos sigilosos de um processo e os repassado à ofendida da Ação Penal n. 1505710-23.2020.8.26.0099, também integrante do Parquet estadual. Aduz que a decisão que não conheceu do writ impetrado na origem, ao não considerar as alegações de violação ao segredo de justiça e a utilização de provas ilícitas, configura violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório (fl. 110). Ao final, requer (fl. 11): 1. O conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental, para que seja reformada a decisão monocrática que indeferiu o Habeas Corpus, reconhecendo-se a ilegalidade da condenação imposta ao paciente em razão da utilização de provas ilícitas e da violação ao segredo de justiça. 2. A suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento final do presente recurso, garantindo-se, assim, a proteção dos direitos fundamentais do paciente. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.