Decisão · STJ

STJ AREsp 2758576

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e, ii) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por DANILO SOUZA LIMA, em face da agravante, na qual requer o custeio de internação de urgência, o qual foi negado em razão de estar em período de carência contratual. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a custear a internação bem como compensar o dano moral sofrido, fixando seu valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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