STJ REsp 2175691
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de cobrança. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por OXE PARTICIPACOES S.A. e OUTRAS, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/RR. Recurso especial interposto em: 23/08/2024. Concluso ao Gabinete em: 28/10/2024. Ação: de cobrança, ajuizada pela SBA ENGENHARIA LTDA, em desfavor das recorrentes, em virtude de supostos prejuízos materiais ocasionados por eventos imprevisíveis e que atrasaram o adimplemento de contrato de empreitada global para viabilização de obras de usinas termoelétricas firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedente o pedido.