STJ AREsp 2626217
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Nelgia Maria Pinto de Oliveira desafiando a decisão de fls. 662/663, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF, porquanto ausente a indicação dos dispositivos de lei tidos por violados. Inconformada, a parte agravante sustenta que "os fundamentos da Decisão agravada, conforme se verifica, são inexistentes, é necessário que o Tribunal a quo fundamente o ponto nodal do Recurso que é o fato de que a Recorrente não pode ser responsabilizada pelo recolhimento errado ou a falta de repassasse a Receita Federal, haja vista ser de responsabilidade da locatária da Recorrente, a pessoa jurídica denominada Bar Rian LTDA, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos objeto da lide" (fl. 674). Sem impugnação (fl. 686). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.