STJ TutCautAnt 711
CIVILAGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. É inviável a analise de pedido de efeito suspensivo de decisão que não foi objeto de exaurimento nas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SANTOS FERNANDES DO NASCIMENTO e EDILEIA QUARESMA DE SOUZA FERNANDES contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual não conheci do pedido de tutela cautelar antecedente, apresentado para atribuir efeito suspensivo à decisão proferida nos autos do Processo n. 5002044-91.2022.8.13.0358, que tramita na Vara Única da Comarca de Jequitinhonha (TJMG) e que determinou a imissão de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA e GEANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA na posse de bem imóvel ocupado pelos agravantes. Aduzem as agravantes que (fl. 191): .. o periculum in mora, está demonstrado quando não há outra saída as partes a não ser se socorrer Superior Tribunal de Justiça, por medida Excepcionalíssima. Principalmente, porque a sentença da primeira instância foi proferida estando pendente de julgamento agravo em recurso especial, que visava reverter a decisão de manutenção da liminar concedida aos agravados para serem imitidos na posse do imóvel. Alegam que "o referido pedido não objetivou suprimir estâncias, mas que fosse concedido a tutela de urgência já que estaria pendente de julgamento o agravo em recurso especial referente a concessão da liminar na ação originária (ação de imissão da posse)" (fl. 192). Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada silenciou (fls. 201-202). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. É inviável a analise de pedido de efeito suspensivo de decisão que não foi objeto de exaurimento nas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.