Decisão · STJ

STJ REsp 2130925

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-19publicado em 2025-02-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos e indenização por benfeitorias e acessões de promessa de compra e venda de imóvel. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. O intuito de debater novo tema no agravo interno, não trazido inicialmente nos recursos anteriormente apresentados, reveste-se de indevida inovação recursal, não sendo viável sua análise ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas. Precedente. 4. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por OSMAILDO FRANCISCO DOS SANTOS contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial, e nessa extensão, não o proveu. Ação: de rescisão contratual com restituição de valores pagos e indenização por benfeitorias e acessões de promessa de compra e venda de imóvel, ajuizada por OSMAILDO FRANCISCO DOS SANTOS em desfavor de BOA VISTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente a ação.
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