STJ HC 895791
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIAD O. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO (ART. 400 DO CPP). SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TEMA AFETO AO RECURSO DE APELAÇÃO. COGNIÇÃO AMPLA E EXAURIENTE. PERDA DO OBJETO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO CESAR GUILHEN BRAZ contra a decisão, da minha lavra, em que julguei prejudicada a ordem impetrada em seu favor, assim ementada (fl. 79): HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO (ART. 400 DO CPP). SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TEMA AFETO AO RECURSO DE APELAÇÃO. COGNIÇÃO AMPLA E EXAURIENTE. PERDA DO OBJETO. Writ prejudicado. O agravante aduz que o conhecimento da apelação independe da prisão do Agravante, portanto, não se pode condicionar o exercício de direito constitucional da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição ao cumprimento de cautela processual à luz do que preconiza a súmula 347, do STJ, sobretudo porque a respeitável decisão que vedou o apelo em liberdade tem caráter eminentemente cautelar e a decisão condenatória não transitou em julgado, devendo prevalecer a presunção de inocência (fl. 88). Por fim, requer (fl. 90): .. o CONHECIMENTO, RECEBIMENTO E PROVIMENTO DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, com fulcro no artigo 258 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a fim de que se dê seguimento ao HABEAS CORPUS e concessão da ordem, a efeito de serem valorados e deferidos os seguintes pleitos: 1) O conhecimento do writ, a efeito de se reformar a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo; 2) A concessão da medida liminar para determinar a soltura do agravante até o julgamento definitivo do presente habeas corpus, mediante a revogação da prisão preventiva, sem prejuízo da imposição cumulativa de outras medidas cautelares diversas da prisão, dada a ausência de escorreita fundamentação do decreto prisional; 3) Comunicação à autoridade impetrada acerca da concessão de medida liminar, com requisição das informações entendidas necessárias e pertinentes, caso não sejam dispensadas; 4) Protesta, no mérito, pela integral concessão da ordem de habeas corpus, ratificando-se a medida liminar para que o agravante permaneça em liberdade até o trânsito em julgado material da ação penal ajuizada É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIAD O. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO (ART. 400 DO CPP). SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TEMA AFETO AO RECURSO DE APELAÇÃO. COGNIÇÃO AMPLA E EXAURIENTE. PERDA DO OBJETO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.