STJ AREsp 2729652
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ELETROPLESSÃO . RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE MANUTENÇÃO EM CABOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . COMPROVAÇÃO DA CONDUTA OMISSIVA E DO NEXO CAUSAL. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. A propósito, observa-se que o colegiado a quo se manifestou expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide; não é legítimo confundir a fundamentação deficiente com a sucinta, porém suficiente, mormente quando contrária aos interesses da parte. 2. A Corte de origem consignou expressamente no acórdão recorrido que sua conclusão a respeito do dano e do nexo causal fora desdobramento de sua análise do acervo fático-probatório, o qual comprovou a responsabilidade da concessionária de energia elétrica por omissão. 3. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pela instância recorrida, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Ampla Energia e Serviços S.A. desafiando decisão de fls. 690/693/755, que negou provimento ao agravo, com base nos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC; e (ii) incidência da Súmula 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "a ausência de comprovação da responsabilidade e do dano não demanda a reanalise das provas, porque não se quer que este e. STJ vá ao material probatório verificar se as afirmações dos agravados estão comprovadas, mas apenas que se apure se o v. acórdão recorrido lastreou seu entendimento em provas" (fl. 701). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fls. 719/722). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ELETROPLESSÃO . RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE MANUTENÇÃO EM CABOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . COMPROVAÇÃO DA CONDUTA OMISSIVA E DO NEXO CAUSAL. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. A propósito, observa-se que o colegiado a quo se manifestou expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide; não é legítimo confundir a fundamentação deficiente com a sucinta, porém suficiente, mormente quando contrária aos interesses da parte. 2. A Corte de origem consignou expressamente no acórdão recorrido que sua conclusão a respeito do dano e do nexo causal fora desdobramento de sua análise do acervo fático-probatório, o qual comprovou a responsabilidade da concessionária de energia elétrica por omissão. 3. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pela instância recorrida, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.