STJ AREsp 2723793
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ NAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA EM AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não consta, dentre as alegações apresentadas no agravo em recurso especial, insurgência contra a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), caracteriza inadmissível inovação recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Igor Richard Moreira dos Santos contra decisão da Presidência, que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da não impugnação do seguinte fundamento do decisório que não admitiu o apelo especial na origem: Súmula 7/STJ. Sustenta o ora agravante que (fl. 436): .. aqui está a premissa equivocada em que se basearam as decisões, embora tenha o Agravante tenha preenchido os requisitos para a concessão do benefício, a decisão confundiu o período de graça e o contribuinte individual, em contrariedade com o Tema Repetitivo 416, desta Corte Cidadã. Portanto, não é o caso de aplicação da Súmula nº 7 do STJ, uma vez que a aplicação da norma legal é questão que pode ser apreciada por esta Corte sem a necessidade de interpretação de reexame de provas. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ NAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA EM AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não consta, dentre as alegações apresentadas no agravo em recurso especial, insurgência contra a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), caracteriza inadmissível inovação recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.