STJ AREsp 2714545
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA IMPROCEDENTE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte a quo afastou a ocorrência de dano, uma vez que o banco teria adotado todas as providências para que o extravio dos cheques emitidos em favor do recorrente não resultasse em prejuízo, com a entrega de cópia do boletim de ocorrência relativo ao delito ocorrido e de microfilmagens dos títulos extraviados, providência suficiente para promover a cobrança do crédito descrito na cártula. 2. Reverter a conclusão do colegiado estadual, para acolher a pretensão recursal, demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Neilton Nogueira Melo - Microempresa contra decisão de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, assim ementada (e-STJ, fl. 419): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA SEGURANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. EXTRAVIO DE CHEQUES. CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, o agravante reitera o prejuízo suportado em razão do extravio de cheques que estavam sob a custódia do ora agravado, "denotando evidente falha na prestação de serviços, o que acarreta Dano Material e Moral" (e-STJ, fl. 432). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 439). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA IMPROCEDENTE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte a quo afastou a ocorrência de dano, uma vez que o banco teria adotado todas as providências para que o extravio dos cheques emitidos em favor do recorrente não resultasse em prejuízo, com a entrega de cópia do boletim de ocorrência relativo ao delito ocorrido e de microfilmagens dos títulos extraviados, providência suficiente para promover a cobrança do crédito descrito na cártula. 2. Reverter a conclusão do colegiado estadual, para acolher a pretensão recursal, demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.