Decisão · STJ

STJ AREsp 2787527

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BRUNA DOS SANTOS ALVES contra decisão monocrática de relatoria do Min. Herman Benjamin, no exercício da Presidência, que não conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 721-722). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 506): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVADA A ORIGEM DO DÉBITO. SERASA LIMPA NOME. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA. O apelado comprovou a origem da dívida mediante a apresentação de faturas em nome da apelante. Prova documental da data da contratação e de faturas emitidas ao longo da relação contratual. A apelante admite a existência de relação jurídica com a apelada. Não esclarece, contudo, a época, o teor e os valores ajustados, limitando-se a negar, de forma genérica e rasa, a contratação do serviço e da quantia levada a registro. Clara infração ao dever geral de probidade processual; ingresso de demanda para obtenção vantagem manifestamente indevida. Mantida a condenação da parte autora à multa por litigância de má-fé, no valor equivalente a 9% do valor atualizado da causa. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 586). Alega a agravante que (fl. 726): O agravante impugnou todos os fundamentos do acórdão, aliás, o TJRS sequer demonstra quais artigos não foram impugnados. Abaixo seguem os dispositivos federais violados, a saber: 1. A má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo, nos termos do art. 17, VI, do Código de Processo Civil. 2. Assim a má-fé deverá ser afastada conforme recente decisão do STJ - Resp. 1.641.154. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 771-780). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.
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