Decisão · STJ

STJ AREsp 2762139

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de imissão na posse cumulada com indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VERIDIANA HELENA FERRAZ DE ARRUDA GONCALVES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de imissão na posse cumulada com indenizatória, ajuizada por ANTONIO CARLOS GONCALVES e MARIA SALETE GUIMARAES GONCALVES, ora agravados, em face da parte ora agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos "para consolidar a posse definitiva dos autores sobre o imóvel localizado no SHIS QI 19, Conjunto 9, lote 17, Lago Sul, Brasília, e para condenar a ré ao pagamento de aluguéis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidos desde a data da notificação extrajudicial (08/06/2022) até a data da efetiva desocupação do imóvel e imissão dos autores na posse, valores que serão corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partira da sentença" (e-STJ fl. 469).
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