STJ AREsp 2574959
CIVILCIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. MÁ-FÉ DO PORTADOR. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME DE PROVAS PARA INFIRMAR PREMISSAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em ação monitória baseada em 6 cheques emitidos como garantia de negócios familiares. 2. O acórdão recorrido conclui que o portador dos títulos não detinha boa-fé, considerando que os cheques circularam exclusivamente no âmbito familiar e foram vinculados a obrigações já adimplidas, havendo prova documental nesse sentido. 3. A reanálise de fatos e provas encontra óbices nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, e a existência de fundamentos inatacados pelo recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 4. Não há omissão quanto à análise de documentos, tendo sido fundamentada a ausência de boa-fé na posse dos títulos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HERMES GODOI PINTO JÚNIOR (HERMES FILHO) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E IMPERFEIÇÃO DO JULGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO NCPC. INOCORRÊNCIA. SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE DE FORMA DIVERSA DAQUELA PRETENDIDA PELA PARTE. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 310, 324, 896 E 906 DO CÓDIGO CIVIL E 20 E 25 DA LEI N. 7.357/1985. CHEQUES. PROTEÇÃO AO TERCEIRO PORTADOR DE BOA-FÉ. TRIBUNAL QUE, NA LEITURA SOBERANA DOS FATOS E PROVAS, ENTENDE NÃO SER O PORTADOR TITULAR DE BOA-FÉ. CÁRTULAS AFETADAS POR INTRICADOS NEGÓCIOS E QUE CIRCULARAM APENAS NO ÂMBITO FAMILIAR EM RELAÇÃO AO EMITENTE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EXISTÊNCIA, AINDA, DE FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE REQUISITO DA EXIGIBILIDADE E POSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA PELO EMITENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (e-STJ, fls. 833-840). No agravo interno, HERMES GODOI PINTO JÚNIOR (HERMES JÚNIOR) alega que houve violação dos arts. (1) 1.022 do CPC, por omissões não sanadas quanto à documentação sobre o veículo Iveco e o contrato firmado entre HERMES pai e os agravados; (2) 310, 324, 896 e 906 do Código Civil e 20 e 25 da Lei n. 7.357/1985, sustentando que a decisão agravada, ao afirmar que as cártulas foram dadas em garantia de obrigações já adimplidas, não analisou adequadamente a sua boa-fé como portador dos cheques; (3) Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 283 do STF, que não seriam óbices ao recurso, pois a controvérsia exigiria apenas a análise de fundamentos jurídicos, e não reexame probatório; (4) 5º, LV, da CF, pela supressão de instância em virtude de ausência de apreciação das provas pela origem. O agravante pleiteia o provimento do agravo interno para que seja processado o recurso especial ou, subsidiariamente, para que os autos sejam remetidos à origem, a fim de sanar as omissões e contradições apontadas. Houve manifestação dos agravados ZANONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EPP e CELSO ZANON (ZANONI e outro), postulando o não provimento do agravo (e-STJ, fls. 855-861). É o relatório. EMENTA CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. MÁ-FÉ DO PORTADOR. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME DE PROVAS PARA INFIRMAR PREMISSAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em ação monitória baseada em 6 cheques emitidos como garantia de negócios familiares. 2. O acórdão recorrido conclui que o portador dos títulos não detinha boa-fé, considerando que os cheques circularam exclusivamente no âmbito familiar e foram vinculados a obrigações já adimplidas, havendo prova documental nesse sentido. 3. A reanálise de fatos e provas encontra óbices nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, e a existência de fundamentos inatacados pelo recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 4. Não há omissão quanto à análise de documentos, tendo sido fundamentada a ausência de boa-fé na posse dos títulos. 5. Agravo interno não provido.