Decisão · STJ

STJ AREsp 2690893

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. JUROS DE MORA. PREVISÃO CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. FUNDAMENTO DEFICIENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem a efetivação do correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é necessário o atendimento dos requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos ele" - Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que a referida súmula é inaplicável, tendo em vista que realizou a devida exposição da controvérsia e fundamentou, de forma clara e evidente, quais dispositivos legais foram violados nos presentes autos, inclusive mencionando-os expressamente. Afirma que " .. o acórdão violou o art. 397, caput, do Código Civil. Isso porque, conforme a lógica da Lei e, também, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o cálculo da correção monetária e a incidência dos juros de mora devem ser aplicados a partir da data de vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas, por se tratar de obrigações de trato sucessivo acerca de dívida líquida e com vencimento certo" (fl. 202). Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 211. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. JUROS DE MORA. PREVISÃO CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. FUNDAMENTO DEFICIENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem a efetivação do correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é necessário o atendimento dos requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos ele" - Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
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