STJ AREsp 2690893
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. JUROS DE MORA. PREVISÃO CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. FUNDAMENTO DEFICIENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem a efetivação do correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é necessário o atendimento dos requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos ele" - Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que a referida súmula é inaplicável, tendo em vista que realizou a devida exposição da controvérsia e fundamentou, de forma clara e evidente, quais dispositivos legais foram violados nos presentes autos, inclusive mencionando-os expressamente. Afirma que " .. o acórdão violou o art. 397, caput, do Código Civil. Isso porque, conforme a lógica da Lei e, também, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o cálculo da correção monetária e a incidência dos juros de mora devem ser aplicados a partir da data de vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas, por se tratar de obrigações de trato sucessivo acerca de dívida líquida e com vencimento certo" (fl. 202). Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 211. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. JUROS DE MORA. PREVISÃO CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. FUNDAMENTO DEFICIENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem a efetivação do correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é necessário o atendimento dos requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos ele" - Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido.