Decisão · STJ

STJ AREsp 2397953

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Situação em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE LONDRINA contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ e 282 do STF) e pela falta de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283 do STF). No agravo interno (e-STJ fls. 244/247), o ente municipal defende que " .. o art. 1.025 do CPC torna claro o prequestionamento das teses arguidas nos aclaratórios, e, no caso concreto, foi expressamente questionada a omissão relativa à aplicabilidade do art. 496 do CPC na resolução do caso concreto, desaguando no prequestionamento (ainda que implícito) do dispositivo infraconstitucional" (e-STJ fl. 245). Além disso, sustenta que " .. todas as motivações explicitadas no acórdão recorrido foram especifica e devidamente impugnadas nas razões recursais, e, desta forma, inexiste qualquer transgressão ao princípio da dialeticidade" (e-STJ fl. 246). Não houve impugnação (e-STJ fl. 248). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Situação em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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