STJ AREsp 2611147
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. COBRANÇA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. REDISCUSSÃO NESTA SEDE. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, que concluiu pela ilegitimidade da parte para cobrar os títulos de créditos (cheques prescritos), no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PRESENCE JOIAS LTDA. contra decisão desta relatoria resumida na seguinte ementa: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. COBRANÇA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. REDISCUSSÃO NESTA SEDE. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte se insurge contra o julgado recorrido alegando que não incide, no presente caso, o teor da Súmula nº 7 do STJ para análise do artigo apontado como violados. Aduz que os argumentos utilizados para a alegação de sua legitimidade foram debatidos expressamente no acórdão da apelação. Requer, pois, o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. COBRANÇA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. REDISCUSSÃO NESTA SEDE. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, que concluiu pela ilegitimidade da parte para cobrar os títulos de créditos (cheques prescritos), no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.